O presente contrato (doravante designado "Contrato") se sujeita e é complementado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986), pela Portaria n° 676/GC-5 de 13 de novembro de 2000, pela Portaria 689/GC5 de 22 de junho de 2005, as duas últimas do Comando da Aeronáutica que regula a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros (conforme definido na cláusula 1.2 abaixo), pela NOAR Linhas Aéreas S/A, sociedade com sede à Rua José Vicente de Lacerda, no 51, sala 01, Maurício de Nassau, Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, CEP 55.014-195, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.905.993/0001-02 (doravante designada "NOAR") para o Passageiro (conforme definido na cláusula 1.2 abaixo).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O bilhete de passagem (recibo do crédito adquirido), emitido por meio físico ou eletrônico, (doravante designado "Bilhete") e a nota de bagagem (doravante designada "Nota") integram o presente Contrato.
1.2. O termo "Passageiro" designa o usuário do serviço de transporte, prestado nos termos deste Contrato.
1.3. Cópia deste Contrato está à disposição dos Passageiros no sítio da internet, nos balcões e endereços da NOAR e será entregue aos interessados mediante solicitação.
1.4. A aquisição de Bilhete pelo Passageiro significa sua expressa concordância com as disposições contidas neste Contrato.
1.5. Nenhum agente, empregado ou representante do transportador tem poderes para alterar, modificar ou dispensar qualquer disposição deste contrato.
2. OBRIGAÇÕES DO PASSAGEIRO
2.1. Apresentação para Embarque. O Passageiro deverá apresentar-se, no mínimo, sessenta (60) minutos antes da hora de partida da aeronave para voos domésticos, portando os documentos de viagem necessários. No caso de descumprimento do anteriormente disposto, a NOAR terá o direito de cancelar a reserva, o que impossibilitará o embarque do Passageiro no voo previsto no Bilhete.
2.1.1 Documentos de Viagem: O Passageiro deverá apresentar no momento do check-in e do embarque documento de identificação pessoal com foto de acordo com as exigências da autoridade aeronáutica. A falta da correta documentação impossibilitará o embarque do Passageiro. Serão aceito os seguintes documentos para cidadãos brasileiros, conforme Resolução nº 130 da ANAC, de 08/12/2009:
I - passaporte nacional;
II - carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
III - cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
IV - cartão de identidade expedido pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual;
V - carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
VI - carteira de trabalho;
VII - carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
VIII - licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
IX - outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
Serão aceito os seguintes documentos para estrangeiros:
I - Passaporte Estrangeiro;
II - Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;
III - identidade diplomática ou consular; ou
IV - outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
2.1.2 Fica o Passageiro desde já advertido que a inobservância dos horários de apresentação para embarque bem como a falta de quaisquer documentos de identificação obrigatórios acima descritos, implicarão no cancelamento da reserva e impossibilidade de embarque do Passageiro.
2.2. Obediência à tripulação. O Passageiro deve observar os avisos, transmitidos por escrito ou de outra forma pela tripulação, bem como comportar-se de maneira adequada, de acordo com as necessidades impostas pela segurança, boa convivência a bordo, integridade física dos passageiros, tripulação e dos bens transportados e outros aspectos inerentes à aviação civil. Nesse contexto, o comandante da aeronave exerce autoridade sobre as pessoas e as coisas que se encontram a bordo, tendo poderes para:
2.2.1. Impedir o embarque de Passageiro alcoolizado ou sob ação de entorpecentes ou de substância que determine dependência ou alteração psíquica;
2.2.2. Impedir o embarque de Passageiro que não esteja devidamente trajado ou calçado; e
2.2.3. Fazer desembarcar na primeira escala o Passageiro que:
2.2.3.1. Encontre-se nas situações indicadas acima;
2.2.3.2. Torne-se inconveniente, importunando os demais passageiros;
2.2.3.3. Recuse obediência às instruções dadas pela tripulação;
2.2.3.4. Comprometa a boa ordem e disciplina;
2.2.3.5. Ponha em risco a segurança da aeronave;
2.3. Outros Deveres
Além da apresentação para embarque no horário determinado, também são deveres do Passageiro:
2.3.1. Portar toda a documentação necessária para embarque e desembarque;
2.3.2. Estar convenientemente trajado e calçado;
2.3.3. Abster-se de atitude que cause incômodo, desconforto ou prejuízo aos demais passageiros;
2.3.4. Não fumar a bordo;
2.3.5. Manter desligados os aparelhos sonoros, eletrônicos e de telecomunicações que possam interferir com a operação da aeronave ou perturbar a tranqüilidade dos demais passageiros;
2.3.6. Não fazer uso de bebidas alcoólicas que não sejam as propiciadas pelo serviço de bordo da NOAR;
2.3.7. Não portar artigos perigosos na bagagem ou de qualquer outra forma;
2.3.8. Não acomodar a bagagem de mão em local de trânsito dos passageiros ou que dificultem o uso ou acesso às saídas de emergência;
2.3.9. Não transportar bagagem que não seja de sua propriedade ou da qual desconheça o conteúdo;
2.3.10. Manter sob sua guarda e vigilância, enquanto permanecer no terminal de passageiros, toda sua bagagem devidamente identificada; e
2.3.11. Arcar com as despesas de transporte de superfície e hospedagem nas escalas normais de pernoite.
3. DO BILHETE
3.1. Transferência. O Bilhete é pessoal e intransferível, nem mesmo por endosso, destinado exclusivamente ao transporte do Passageiro lá indicado, sendo obrigatória a apresentação do documento de identidade do Passageiro para embarque.
3.2. Reembolso. O reembolso do valor integral pago pelo bilhete de passagem não utilizado, incluídas as tarifas, será cabível nas seguintes hipóteses, conforme a Resolução ANAC 141 de 09 de março de 2010. A efetivação do reembolso, incluídas as tarifas aeroportuárias e observados os meios de pagamento, será realizada nos termos da supracitada resolução.
3.2.1. Se a viagem for cancelada ou a prestação de serviço for interrompida pela NOAR;
3.2.2. Ocorrência ou estimativa de atraso de mais de quatro horas no aeroporto de partida;
3.2.3. Ocorrência de atraso ou estimativa de atraso no aeroporto de escala ou de conexão por mais de 4 (quatro) horas;
3.2.4. Ocorrência de caso de preterição de embarque, nos termos da Resolução ANAC 141, de 09 de março de 2010.
3.3. Assistência Material. Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o NOAR garante ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material, nos termos da Resolução ANAC 141, de 09 de março de 2010.
3.4. Não haverá o reembolso do valor do Bilhete nas seguintes hipóteses:
3.4.1. Caso o passageiro, na ocorrência dos casos descritos no item 3.2. e subitens, aceite a reacomodação em voo próprio ou de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro;
3.4.2. No caso de interrupção, o passageiro aceitar a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.
3.5. Política de Reembolso. Em caso de cancelamento do Bilhete por manifestação do Passageiro, incidirá a cobrança do valor referente correspondente à taxa de cancelamento, conforme no valor correspondente descrito nas regras tarifárias da NOAR vigentes no momento. Referida regra tarifária estará sempre disponível quando da compra, pelos seguintes canais: Internet no site www.voenoar.com.br, Central de Relacionamento com o Cliente e Central de Vendas.
3.5.1. O Passageiro poderá optar, no lugar do reembolso, por permanecer com o valor em crédito, pelo prazo de um ano a contar da data do voo, desde que tenha feito a compra diretamente com a NOAR. Em caso de compra via agência de turismo, o Passageiro possuirá apenas a opção de reembolso ou remarcação.
3.5.2. O Passageiro acorda que o Bilhete está sujeito às regras tarifárias aplicáveis no momento da compra, devendo ser observados todos os seus termos e condições, inclusive quanto a cancelamento, reembolso, crédito e remarcação.
3.6. Interrupção de viagem. A interrupção da viagem em aeroporto de escala por iniciativa do Passageiro ou em função de expulsão da aeronave nas hipóteses indicadas na cláusula 2.2 não dará direito a qualquer reembolso.
3.6.1. Interrupção da viagem em aeroporto de escala só será possível sem acréscimo tarifário se:
3.6.1.1. O passageiro manifestar sua intenção até o início da viagem para a escala em que será feito o desembarque;
3.6.1.2. Não houver restrição legal ou regulamentar; e
3.6.1.3. O valor de passagem da NOAR para viagem até o ponto de desembarque for inferior ao valor do Bilhete.
3.7. No-show. Em caso de não comparecimento do Passageiro para o embarque (no-show), será deduzido do valor da tarifa a taxa administrativa referente à quebra de contrato de transporte, e as reservas dos trechos subseqüentes serão canceladas. O valor residual permanecerá em crédito até a solicitação de reembolso ou remarcação dentro do prazo de um ano a contar da data do voo original não utilizado. Para a devida informação ao passageiro, a tabela com o valor da taxa estará sempre disponível quando da compra no site www.voenoar.com.br ou Central de Relacionamento com o Cliente.
3.8. Alterações de Itinerário/Horário. Na hipótese de o Passageiro solicitar alterações no itinerário ou horário original da viagem será cobrada taxa administrativa de remarcação , bem como o ajuste do valor da tarifa, conforme os preços em vigor no momento da alteração.
3.9. Extravio. Na hipótese de extravio do comprovante da aquisição da compra, a NOAR emitirá nova via, mantendo-se, entretanto, o prazo de validade correspondente ao extraviado, originalmente adquirido.
3.10. Validade. O crédito adquirido pelo passageiro será vigente no período de 12 meses. Dentro desse prazo, caso o crédito disponível não seja suficiente para a compra de outro Bilhete, o passageiro deverá complementar o valor, caso queira comprar outro Bilhete, ou solicitar, dentro de tal prazo, o reembolso do crédito, na forma prevista neste Contrato. Bilhetes serão emitidos somente nas dependências dos aeroportos nos quais a NOAR opera.
3.11. Restrições. Bilhetes emitidos nas TARIFAS PROMOCIONAIS estão sujeitos a certas restrições, tais como:
3.11.1. Tem validade somente para a data, horário e voos marcados;
3.11.2. Devem estar dentro dos prazos de estadia mínima e máxima no destino;
3.11.3. Podem limitar a número de paradas no itinerário.
Qualquer alteração de horário e/ou itinerário dependerá de aprovação da NOAR e da disponibilidade de assentos na classe adquirida pelo passageiro, estando sujeita ao pagamento de taxas e multas, inclusive taxa administrativa em caso de reembolso. As restrições e penalidades aplicáveis ao Bilhete estão disponíveis mediante consulta das regras tarifárias da NOAR em seu site www.voenoar.com.br.
4. RESERVAS E LISTA DE ESPERA
O passageiro que não comparecer ao embarque, ou não se apresentar no horário previsto na cláusula 2.1, terá o seu assento preenchido por passageiro inscrito em lista de espera.
4.1. Confirmação. A reserva só será considerada confirmada com a confirmação do pagamento, bem como se estiverem anotados no comprovante do passageiro o número, e somente pelos devidamente habilitados, a data e a hora do voo, bem como a classe de serviço e a situação da reserva.
4.2. Cancelamento. O Passageiro poderá cancelar a reserva já confirmada, desde que o faça com duas (2) horas de antecedência, no mínimo, em relação à hora estabelecida para sua apresentação para embarque.
4.2.1 Em caso de cancelamento por manifestação do Passageiro, incide a cobrança do valor referente aos encargos decorrentes da rescisão contratual, com a aplicação das regras tarifárias aplicáveis ao Bilhete. Para a devida informação ao passageiro, referidas regras tarifárias estarão disponível quando da compra no site www.voenoar.com.br ou Central de Relacionamento com o Cliente.
4.3. Listas de Espera. As listas de espera serão abertas no momento em que o total de reservas confirmadas atingirem o limite de assentos disponíveis na aeronave. Os Passageiros com nome em listas de espera serão chamados por ordem de inscrição na respectiva lista, de acordo com o número de assentos que forem liberados pelo não comparecimento no horário previsto para embarque de Passageiros com reservas confirmadas. A NOAR não presta nenhuma garantia de que os inscritos em lista de espera poderão embarcar nos respectivos voos.
5. BAGAGEM
5.1. Franquia. Os Passageiros adultos poderão transportar, sem o pagamento de taxa adicional, até dez (10) quilos de bagagem. Crianças com menos de dois (2) anos de idade não têm direito à franquia de bagagem salvo se adquirentes de assento próprio. A franquia não pode ser utilizada para transporte de animais vivos. Nos voos em aeronaves de até trinta (30) assentos, o peso e as dimensões da bagagem de mão que o Passageiro pode portar podem ser diferentes. Em voos com conexão deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à menor aeronave.
5.2. Excesso de Bagagem. Pela bagagem que exceder o limite indicado na cláusula 4.1 acima, o Passageiro pagará o equivalente a 1% (um por cento) do valor da tarifa básica registrada na Agência Nacional de Aviação Civil sem desconto referente ao trecho, por quilograma.
5.3. Bagagem de Mão. O Passageiro poderá transportar um único volume de bagagem de mão, sem o pagamento de qualquer taxa especial, desde que o mesmo observe os seguintes requisitos:
5.3.1. Tenha peso total não excedente a cinco (5) quilos; e
5.3.2. Que a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) não supere cento e quinze (115) centímetros; e
5.3.3. Perfeito acondicionamento dos respectivos objetos que a componham; e
5.3.4. Possibilidade de o volume ser acomodado na cabine de passageiros sem perturbar o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, nem colocar em risco a integridade física dos passageiros, dos tripulantes e da aeronave.
5.3.5. Se a bagagem, em virtude de seu peso, tamanho ou tipo (exemplo, instrumentos musicais volumosos, e outros bens que não possam ser transportados na cabine da aeronave) e, que for considerada inconveniente para o transporte na aeronave, a critério da NOAR, poderá recusar-se a transportá-la no seu todo ou em parte.
5.4. Transporte de Animais. O transporte de animais é condicionado à expressa autorização prévia da NOAR, mediante o pagamento de tarifa específica e somente aceito para transporte na cabine de passageiros (pet in cabin). A fim de que qualquer animal seja transportado, o Passageiro deverá apresentar por ocasião do embarque atestado de sanidade do animal, fornecido por órgão estatal competente, ou por médico veterinário. A apresentação do atestado referido anteriormente não garante aprovação do transporte de animal pela NOAR. O transporte de cão habilitados para condução de pessoa com deficiência visual, que dependa inteiramente dele, será permitido na cabine de passageiros, sendo adicionada à franquia de bagagem e livre de pagamento, desde que apresentado o atestado de sanidade do animal conforme anteriormente previsto.
5.5. Materiais e Substâncias que Não Podem ser Transportados. Sem prejuízo do previsto na legislação e demais normas aplicáveis, a bagagem, despachada ou de mão, não poderá conter:
5.5.1. Dispositivos de alarme;
5.5.2. Explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício;
5.5.3. Gases (inflamáveis, não-inflamáveis e venenosos) tais como gás butano, oxigênio, propano, cilindros de oxigênio, etc.;
5.5.4. Líquidos usados como combustível para isqueiro, aquecimento ou outras aplicações;
5.5.5. Sólidos inflamáveis tais como fósforo e artigos de fácil ignição;
5.5.6. Substâncias de combustão espontânea;
5.5.7. Substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis;
5.5.8. Materiais oxidantes tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos;
5.5.9. Substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas tais como arsênico, cianidas, inseticidas e desfolhantes;
5.5.10. Materiais radioativos;
5.5.11. Materiais corrosivos tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido corrosivo;
5.5.12. Materiais magnéticos e semelhantes;
5.5.13. Agentes biológicos, tais como bactérias, vírus, etc.
5.6. O proprietário da bagagem responde pelos danos que vier a causar ao transportador aéreo ou a qualquer outra pessoa pela inobservância das proibições estabelecidas neste artigo.
5.7. O transporte de armas de fogo deverá ser feito observando as restrições e instruções especiais estipuladas na legislação específica.
5.8. A lista de materiais e substâncias acima não é exaustiva e pode ser ampliada a qualquer tempo por regulamentação específica, sem que seja obrigação da NOAR informar ao Passageiro tal ampliação.
5.9. Qualquer material e substância indicados acima, se embarcados, podem ser, a qualquer momento, retirados da aeronave pela NOAR, excluindo-se totalmente a responsabilidade pela NOAR.
5.10. Na hipótese aqui prevista fica o Passageiro obrigado a indenizar a NOAR por quaisquer custos em que a NOAR incorra na retirada ou transporte dos materiais ou substâncias cujo transporte é proibido e por outros danos que a NOAR venha a sofrer causados por tais materiais ou substâncias.
5.11. Reclamações. O recebimento da Bagagem pelo Passageiro, sem o seu devido protesto quanto a eventuais danos, no prazo de até 7 (sete) dias, faz presumir seu bom estado e desonera a NOAR de qualquer responsabilidade. A ausência de reclamação quanto à extravio no prazo de até 15 (quinze) dias, desonera a NOAR de qualquer responsabilidade em relação ao previsto no item 5.12.
5.12. Extravio- Dano à Bagagem. Em caso de extravio de bagagem, observar-se-á o prazo legal de 30 dias para sua devolução. Em caso de impossibilidade para a efetiva devolução, observar-se-á que:
5.12.1. A responsabilidade da NOAR por dano, conseqüente da destruição, perda ou varia da bagagem despachada, ocorrida durante a execução do presente Contrato, limita-se aos valores estabelecidos pela regulamentação em vigor, em relação a cada Passageiro.
5.12.2. A NOAR não será responsável se a perda, destruição ou avaria da bagagem resultar, exclusivamente, de um ou mais dos seguintes fatos:
5.12.2.1. Natureza ou vício próprio da bagagem;
5.12.2.2. Embalagem defeituosa da bagagem, feita pelo Passageiro ou terceiros a pedido deste;
5.12.2.3. Ato de guerra ou conflito armado;
5.12.2.4. Ato de autoridade pública referente à bagagem;
5.12.2.5. Caso fortuito ou força maior; ou
5.12.2.6. Culpa ou dolo do Passageiro.
5.13. Valor da Indenização. A responsabilidade da NOAR por danos à bagagem limita-se aos valores estabelecidos pela regulamentação em vigor, em relação a cada Passageiro. Nenhum valor adicional será devido ao Passageiro a título de indenização ainda que constem da bagagem destruída, perdida ou avariada bens de valor como dinheiro, jóias ou equipamentos eletrônicos.
6. ATRASOS
6.1. Excesso de Passageiros (Preterição de Embarque). Na hipótese de Passageiro com reserva confirmada, após a realização do "check in", deixar de embarcar no horário, em razão de excesso de passageiros, a NOAR o acomodará em outro voo, próprio ou de congênere, efetuará o reembolso total ou parcial, por trecho, ou providenciará a realização do serviço por outra modalidade de transporte. Enquanto o Passageiro aguardar o voo a que se refere a cláusula acima, a NOAR proporcionar-lhe-á facilidades de comunicação, hospedagem e alimentação e, se for o caso, transporte de e para o aeroporto, nos termos do item 3.3 supra. O Passageiro não receberá, em hipótese alguma, o valor das despesas aqui referidas em espécie.
6.2. Compensação. Como compensação pelo não embarque na forma indicada na cláusula 6.1. (preterição de embarque), a NOAR poderá oferecer aos Passageiros a alternativa de escolha entre as seguintes compensações:
6.2.1. Dinheiro em valor a ser negociado entre as partes;
6.2.2. Crédito intransferível para a aquisição de outro Bilhete;
6.2.3. Crédito no pagamento de excesso de bagagem; ou
6.2.4. Crédito no pagamento da prestação de serviços.
6.3 Quitação. A aceitação, pelo Passageiro, da compensação acima, exonerará a NOAR de outras responsabilidades. O crédito compensatório, conforme acima previsto, terá a validade de um ano, a contar da data de sua concessão, e só poderá ser utilizado em uma das modalidades previstas no item da cláusula. Ainda que aceita compensação, pelo não embarque, na forma aqui estabelecida, o Passageiro poderá utilizar seu Bilhete para viagem, neste caso, em voo determinado pela NOAR.
6.4 Exclusão e Exoneração de Responsabilidade. A NOAR não se responsabiliza por atrasos ocorridos em conexões causados por aeronaves de terceiros. Igualmente não serão de responsabilidade da NOAR atrasos em conexões causados por reservas efetuadas por terceiros cujos respectivos horários sejam insuficientes para a realização da conexão. (RES. 141)
7. ENCARGOS ADICIONAIS
7.1. Transporte. Serviços de locomoção terrestre até o aeroporto ou a partir deste para qualquer outra localidade que seja prestado pela NOAR ou por terceiros, por esta contratados, serão cobrado à parte e não estarão inclusos no preço correspondente à contratação do serviço de transporte aéreo, ressalvados os casos em que ocorra a interrupção de serviço nos termos da Resolução ANAC 141, de 09 de março de 2010.
7.2. Seguro. A NOAR, mediante concordância do passageiro, poderá efetuar a cobrança, em adição ao preço do Bilhete, de seguro de transporte.
7.3. Uso de mais de um Assento. Na hipótese de a acomodação do Passageiro exigir mais de um assento, a NOAR poderá cobrar valor suplementar pelo Bilhete equivalente ao número de assentos adicionais ocupados pelo Passageiro.
8. FORO
8.1. Qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato deverá ser dirimida perante o Foro da Comarca de Caruaru - PE.
9. VIGÊNCIA
Este Contrato entra em vigor em 01 de março de 2010.